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Heróis da Fé | Lottie Moon
01/09/2020
Missões – 254
01/09/2020
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Foto: jirkaejc / 123RF

A BÍBLIA E A LEI

Especialistas explicam a influência das Escrituras sobre o sistema jurídico brasileiro

Por Evandro Teixeira

Os cinco primeiros livros do Antigo Testamento, conhecidos como Pentateuco ou Torá, são constituídos de parte da história do povo de Israel e do conjunto de leis que formam a estrutura jurídica aplicada aos hebreus. Tal ordenamento legal, revelado pelo próprio Deus, deixa evidentes os direitos e os deveres desses cidadãos. Nessa coleção de escritos, atribuída a Moisés, leis ritualísticas se misturam a ordenanças jurídicas com a mesma importância.

É algo bastante diferente do que acontece com a legislação dos países modernos ocidentais, na qual se enfatiza a separação entre assuntos religiosos e do Estado. Contudo, tal divisão não impede que exista o prestígio ao Pentateuco e a toda a Bíblia na estrutura legislativa dos países, incluindo o Brasil. Em artigo publicado no site Jusbrasil, o advogado e professor Carlos Sérgio Gurgel da Silva lembra que o Direito brasileiro tem grande influência religiosa por estar inserido no contexto de uma sociedade majoritariamente cristã – segundo o Censo de 2010 do IBGE, esse grupo soma 86,8% da população. Um dos principais valores é o de amar ao próximo como a si mesmo. Ele encontra uma correspondência no Direito Constitucional com o princípio da dignidade da pessoa humana e com alguns subprincípios que lhes são correlatos, como solidariedade, respeito ao próximo e à coisa pública, sustentabilidade, entre outros, defende Gurgel da Silva, doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal) e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

O advogado e professor Carlos Sérgio Gurgel da Silva lembra que o Direito brasileiro tem grande influência religiosa por estar inserido no contexto de uma sociedade majoritariamente cristã
Foto: Divulgação / JusBrasil

Entendimento semelhante tem o advogado e professor Flávio Paulo de Souza, membro da Assembleia de Deus no Carmari, em Nova Iguaçu (RJ), na Baixada Fluminense. “O cristianismo impactou a sociedade ocidental, emprestando seus ditames principiológicos e morais a diversos domínios, inclusive ao Direito, por longa data.” Souza cita como exemplo o princípio da anterioridade da lei, presente no Artigo 1º do Código Penal Brasileiro, de 1940: Não há crime sem lei anterior que o defina. De acordo com o jurista, esse consenso é encontrado também no inciso XXXIX (39) do Artigo 5º da Constituição Federal: Uma conduta só pode ser considerada criminosa se houver uma lei que a defina previamente como tal. O mesmo princípio está registrado em Romanos 7.7, em que o apóstolo Paulo escreve: Que diremos, pois? É a lei pecado? De modo nenhum! Mas eu não conheci o pecado senão pela lei; porque eu não conheceria a concupiscência, se a lei não dissesse: Não cobiçarás.

O Profº Flávio Paulo de Souza: “A norma jurídica é passível de interpretações, o que pode gerar distorções, como já acontece no meio cristão sobre alguns assuntos teológicos”
Foto: Divulgação / JusBrasil

Trata-se de uma influência indireta, conforme explica o Profº Flávio Paulo de Souza, por causa da laicidade do Estado brasileiro prevista na Constituição de 1988, em vigor. Além disso, por haver no país diferentes crenças – nem todas respaldadas no Livro Sagrado –, um dispositivo legal que usasse como base diretamente as Escrituras poderia conflitar com dogmas de outras religiões. Mesmo acreditando no poder da Palavra, o advogado observa que leis inspiradas nela, por si só, não seriam garantia de bons resultados para a sociedade. “A norma jurídica é passível de interpretações, o que pode gerar distorções, como já acontece no meio cristão sobre alguns assuntos teológicos.”

Respeito às crenças – A advogada evangélica Márcia Marcelino, de Nova Iguaçu (RJ), igualmente acredita que um ordenamento jurídico que visasse à manutenção dos princípios só de um grupo redundaria em uma série de problemas. “Os dispositivos legais não apenas devem passar determinado valor religioso, mas também garantir o pleno direito à vida e à liberdade de todos os indivíduos, respeitando as crenças.”

A advogada evangélica Márcia Marcelino: “Os dispositivos legais não devem apenas passar determinado valor religioso, mas também garantir o pleno direito à vida e à liberdade de todos os indivíduos, respeitando as crenças”
Foto: Arquivo pessoal

Por sua vez, o diretor-executivo da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), Felipe Augusto Lopes Carvalho, entende que a maioria cristã da população acaba influindo na elaboração de novas leis, a começar pela escolha de seus representantes no Poder Legislativo. Ele acentua que a opção dos cidadãos por certos candidatos se dá a partir dos valores defendidos pelos concorrentes. “Sendo cristãos, espera-se que, ao serem eleitos, mantenham uma atitude coerente com a orientação bíblica”, observa Carvalho, membro da Igreja Presbiteriana do Monte Santo, em Campina Grande (PB). Formado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba, mestre em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal) e especialista em Estado Constitucional e Liberdade Religiosa pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo (SP), Felipe Carvalho destaca que a escolha de um candidato a cargo político com base em critérios pessoais faz parte da democracia representativa.

O diretor-executivo da ANAJURE, Felipe Augusto Lopes Carvalho, acha que a maioria cristã da população influi na elaboração de novas leis, a começar pela escolha de seus representantes no Legislativo
Foto: Arquivo pessoal

Já a advogada Ana Fernanda Ventura Cavalcante França, membro da Assembleia de Deus na Taquara, Jacarepaguá, zona oeste do Rio de Janeiro (RJ), assinala que a criação de leis inspiradas na Bíblia, isoladamente, não garantiria uma sociedade mais justa em nosso país. “Somente uma mudança de postura dos brasileiros faria a diferença”, observa, citando Salmo 33.12: Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo que ele escolheu para a sua herança.

O advogado Eber Marcelo Bundchen, membro da Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil, em Joaçaba (SC), concorda que veremos transformações significativas a partir de uma mudança cultural. Vários cidadãos, ressalta ele, permanecem na contramão da legalidade, mesmo diante dos dispositivos legais que estabelecem sanções e punições em caso de descumprimento das normas. “Se o ser humano seguisse a lei moral, vinda do coração de Deus, assim como as boas orientações transmitidas de pais para filhos, não haveria necessidade do Direito letrado, escrito e ordenado”, pondera. Bundchen faz um adendo, dizendo que a lei, sozinha, ainda que severa, não é capaz de modificar o homem. “O que pode mudá-lo é a educação. Se ela estiver baseada na fé cristã, trará sinais reais e visíveis.”

O pastor e professor de Direito Daniel Teixeira de Assis lembra que o propósito principal de Deus ao revelar a Sua Palavra não é organizar a sociedade, e sim transformar o ser humano
Foto: Arquivo pessoal

Pastor e professor de Direito, Daniel Teixeira de Assis, membro da Assembleia de Deus em Jardim da Posse, em Nova Iguaçu (RJ), faz coro com o advogado Eber Marcelo Bundchen. De acordo com Assis, o propósito principal de Deus ao revelar a Sua Palavra não é organizar a sociedade, e sim transformar o ser humano. Contudo, o jurista reconhece que os princípios bíblicos também contemplam aspectos políticos, sociais e familiares. “Eles evidenciam a excelência do Texto Sagrado e o rigor da justiça divina.”

O Pr. Josias Gonçalves da Cruz lembra que o desrespeito às leis e à Bíblia é característico dos não convertidos a Cristo
Foto: Arquivo Graça / Solmar Garcia

Para o Pr. Josias Gonçalves da Cruz, líder regional da Igreja Internacional da Graça de Deus em Nova Iguaçu (RJ), na Baixada Fluminense, o desrespeito demonstrado em relação às leis e à Bíblia é característico daqueles que não se converteram a Cristo. “O cidadão transformado pelo poder do Senhor não causa problemas à sociedade”, observa o pregador, frisando que qualquer ajuntamento social carece de pessoas dirigidas pela Palavra. “Não precisamos de novas leis, e sim de novos homens”, conclui.


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